Sejas senhorio ou inquilino, esta reforma vai mexer contigo. O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma das alterações mais profundas ao mercado de arrendamento dos últimos anos, e as mudanças tocam em três frentes ao mesmo tempo: quanto pode subir a renda, quanto tempo o senhorio tem de esperar para agir em caso de incumprimento, e o que acontece a quem fica sem casa.
Vamos ver o que muda em cada uma destas frentes.
Fim do travão de 2% nas rendas de novos contratos
Até agora, existia um limite de 2% no aumento das rendas em novos contratos, uma medida herdada do pacote Mais Habitação do anterior Governo. O programa Construir Portugal acaba com este travão, antecipando em três anos o fim previsto dessa norma.
O Governo enquadra esta mudança como parte de um objetivo maior: dar confiança suficiente aos proprietários para colocarem mais casas no mercado de arrendamento, numa altura em que a oferta continua muito abaixo da procura.
Despejos mais rápidos por incumprimento
A segunda mudança encurta o prazo de tolerância para rendas em atraso. Hoje, os senhorios só podem avançar com a resolução do contrato ao fim de três meses de incumprimento. Com a nova lei, esse prazo passa a poder ser exercido ao fim de dois meses.
O processo depois da decisão judicial também fica mais simples: o diploma elimina formalidades consideradas desnecessárias e junta num único processo a desocupação do imóvel e a recuperação das rendas em dívida.
O novo Fundo de Emergência para a Habitação
Para compensar a maior facilidade nos despejos, o Governo criou o Fundo de Emergência para a Habitação, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana em articulação com a Segurança Social e outras entidades públicas.
Este fundo destina-se a famílias que fiquem sem casa por dificuldades no pagamento da renda, e também a vítimas de violência doméstica que precisem de deixar a residência. O apoio equivale a um Indexante dos Apoios Sociais, atualmente fixado em 537,14 euros, para despesas de alojamento ou realojamento, com um limite máximo de 2.300 euros por mês durante até seis meses consecutivos.
É um apoio financeiro direto, sem necessidade de reembolso, e pode ser acumulado com outras prestações sociais, incluindo os apoios ao arrendamento já existentes. A decisão sobre os pedidos está prevista para um prazo máximo de dez dias, o que é rápido para os padrões habituais da administração pública.
Porque é que o valor de 2.300 euros gerou polémica
Este número já foi alvo de críticas no Parlamento, com alguma oposição a considerá-lo desproporcional face à realidade de muitas famílias. O primeiro-ministro Luís Montenegro defendeu o valor como “moderado”, explicando que serve também de referência para outros incentivos fiscais ligados à habitação, como o IVA reduzido na construção a 6% ou a taxa de 10% de IRS sobre rendimentos prediais nalgumas situações.
Vale a pena teres em conta que este valor de 2.300 euros é um teto máximo, não um valor fixo atribuído a todas as famílias. O apoio efetivo depende da situação concreta de cada agregado.
O que isto significa se és senhorio
Se tens casas para arrendar, o fim do travão de 2% dá-te mais liberdade para ajustar rendas em novos contratos ao valor de mercado. Ao mesmo tempo, o encurtamento do prazo de tolerância para dois meses reduz o risco financeiro de aceitares inquilinos com perfil mais incerto. Se estás a pensar entrar neste mercado agora, já expliquei o que os números de 2026 dizem sobre comprar casa para arrendar.
O que isto significa se és inquilino
Se arrendas casa, a principal mudança prática é que atrasos no pagamento da renda passam a ter consequências mais rápidas. Se estiveres numa situação de dificuldade genuína para pagar a renda, o Fundo de Emergência para a Habitação passa a ser uma rede de proteção que antes não existia desta forma, mas o prazo mais curto significa que não há tanta margem para adiar decisões.
Queres acompanhar de perto como esta reforma avança no Parlamento e quando entra mesmo em vigor?
👉 Subscrever a newsletter
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o estado da proposta à data de publicação. Algumas medidas ainda dependem de aprovação final na Assembleia da República e podem sofrer alterações.