Prestação Social Única: o que é, o que muda e quem é afetado

Se recebes ou conheces alguém que recebe algum apoio social em Portugal, o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, o abono de família, vale a pena prestares atenção ao que está a acontecer agora. O Presidente da República acabou de promulgar a autorização legislativa que permite ao Governo criar a Prestação Social Única, a maior reforma dos apoios sociais das últimas décadas.

Vamos ver o que é, porque está a acontecer agora, e o que muda para quem já recebe estes apoios.

O que é a Prestação Social Única

A Prestação Social Única, ou PSU, vai juntar 13 apoios sociais não contributivos num único subsídio. Entre eles estão o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego e as pensões sociais atribuídas a quem não reúne condições para aceder a pensões contributivas.

O objetivo declarado pelo Governo é simplificar o acesso aos apoios, que hoje têm formulários, critérios e processos diferentes consoante o subsídio, e ao mesmo tempo criar incentivos mais claros para o regresso ao mercado de trabalho.

Uma exceção importante: o Complemento Solidário para Idosos não é absorvido pela PSU e mantém as suas condições inalteradas.

Porque é que isto está a acontecer precisamente agora

Esta reforma está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, e tem um prazo apertado: precisa de estar concluída até 31 de agosto de 2026, ou Portugal arrisca perder mais de 600 milhões de euros em fundos europeus.

O calendário legislativo tem avançado depressa. O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros em maio, obteve dispensa de votação na generalidade em junho, foi aprovado em votação final global a 25 de junho, e o Presidente da República promulgou agora a autorização legislativa que permite ao Governo criar a PSU por decreto-lei. A partir daqui, o Governo tem 120 dias para publicar esse decreto-lei, que ainda vai definir os valores e as condições concretas de acesso.

O que muda na prática

O valor da PSU será calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 está fixado em 537,13 euros, com um montante-base que pode ser majorado consoante parentalidade, desemprego, e uma componente de incentivo ao trabalho.

É esta última parte que representa a mudança mais significativa face ao sistema atual. Hoje, conseguir um emprego ou um aumento salarial pode significar a perda imediata e total de certos apoios, o que na prática desincentiva muita gente a regressar ao mercado de trabalho. O novo modelo prevê uma redução gradual dos benefícios à medida que os rendimentos sobem, para que valer a pena trabalhar não signifique perder tudo de um dia para o outro.

O Governo garante também um regime de transição, para que quem já recebe apoios abrangidos pela reforma não sofra perdas abruptas na passagem para o novo modelo.

Quem tem de cumprir atividade social

Uma das novidades introduzidas pelo Governo é a exigência de trabalho social como condição de acesso para titulares e membros do agregado em idade ativa que não estejam a trabalhar. Ficam dispensados desta exigência quem tem incapacidade para o trabalho, pensão de velhice antecipada ou invalidez, estudantes, e cuidadores informais.

O que fazer se recebes algum destes apoios

Neste momento, ainda não há decreto-lei publicado com os valores e regras finais, por isso não há nada que precises de fazer já. O que vale a pena é acompanhares as próximas semanas com atenção, porque o Governo tem até final de agosto para publicar o diploma final, e é aí que vais saber exatamente como o teu apoio atual se transforma na nova prestação.

Se tens dúvidas sobre como o teu orçamento familiar pode ser afetado por esta transição, o primeiro passo é sempre teres uma imagem clara de quanto entra e sai de casa todos os meses. Já expliquei como organizar isso com a regra 50/30/20, o que facilita perceberes o impacto real de qualquer mudança nos apoios que recebes.

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Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o estado da legislação à data de publicação. Os valores e condições finais da Prestação Social Única só ficam definidos com a publicação do decreto-lei correspondente.

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