IRS em novembro: porque vais receber mais ordenado (e o que acontece depois)

IRS em novembro: envelope e chávena numa mesa de cozinha no outono

Em novembro, quem trabalha por conta de outrem ou recebe pensão no continente vai ver um ordenado líquido mais alto. A razão é o IRS em novembro: o Governo decidiu que a retenção na fonte desse mês é só metade da habitual, e isso vale também para o subsídio de Natal se for pago em novembro. Em dezembro, tudo volta ao normal.

Parece dinheiro extra, e em parte é. Mas convém perceber de onde vem antes de decidires o que fazer com ele, porque o IRS do ano só fica fechado na declaração de 2027.

IRS em novembro: mãos a abrir um envelope numa mesa de outono

O que muda no IRS em novembro?

A retenção na fonte é o IRS que a empresa (ou a entidade que paga a pensão) desconta todos os meses do teu ordenado e entrega às Finanças por ti. É um adiantamento do imposto do ano.

Em novembro de 2026, esse desconto passa para metade. Segundo o ECO, o Despacho n.º 12523-A/2026, publicado em Diário da República e assinado pelo ministro das Finanças, manda calcular a retenção com as tabelas que já estão em vigor desde janeiro e aplicar só 50 % do valor que dá.

Vale para:

  • ordenados e pensões pagos em novembro;
  • o subsídio de Natal, se for pago em novembro.

A 1 de dezembro voltam as tabelas normais. A lei manda pagar o subsídio de Natal até 15 de dezembro (artigo 263.º do Código do Trabalho): se o teu for pago em dezembro, é descontado com as tabelas normais e não tem esta redução.

Porque é que o IRS em novembro baixa para metade?

O Parlamento aprovou uma nova descida das taxas de IRS dos seis primeiros escalões, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Em vez de publicar tabelas novas, o Governo escolheu refletir esta descida de uma vez, no ordenado de novembro. Nas palavras do Ministério das Finanças citadas pelo ECO, o objetivo é que as famílias beneficiem já, sem terem de esperar pelo acerto do IRS no ano seguinte.

As taxas novas, segundo o ECO:

Escalão Taxa nova Descida
1.º 12,2 % 0,3 pontos
2.º 15,2 % 0,5 pontos
3.º 20,7 % 0,5 pontos
4.º 23,6 % 0,5 pontos
5.º 30,6 % 0,5 pontos
6.º 34,6 % 0,3 pontos

Como o IRS é progressivo, quem está acima do 6.º escalão também beneficia na parte do rendimento que cai nos escalões de baixo.

Quanto vais receber a mais em novembro?

Depende do teu ordenado, do estado civil e dos dependentes, porque é isso que define a tua taxa de retenção. A forma mais simples de saber: olha para a linha “IRS” do teu recibo de outubro. Se quiseres confirmar a taxa que te cabe, as tabelas de retenção em vigor estão no Portal das Finanças. Em novembro, essa linha deve vir com metade do valor, e a outra metade fica no teu líquido.

O ECO fez a conta para um caso concreto: um solteiro sem dependentes com 1 500 € brutos tem retido 168 € de IRS todos os meses deste ano. Em novembro, retém 84 €.

Juntando os 11 % da Segurança Social (165 €), a conta do líquido fica assim:

Outubro Novembro
Ordenado bruto 1 500 € 1 500 €
Segurança Social (11 %) − 165 € − 165 €
Retenção de IRS − 168 € − 84 €
Líquido 1 167 € 1 251 €

São mais 84 € nesse mês, só no ordenado.

Se o subsídio de Natal for pago em novembro, a retenção do subsídio também é feita a metade, e a diferença soma-se.

Quem fica de fora?

Há duas exceções, segundo o despacho citado pelo ECO.

Ordenados altos. A retenção continua inteira para quem recebe, por mês, mais do que o limite do penúltimo escalão das tabelas de retenção: 20 221 € brutos para solteiros, 20 468 € para casados, e cerca de 18 000 € no caso dos pensionistas.

Açores e Madeira. A medida vale só para residentes no continente.

E, como foi anunciada, aplica-se a salários e pensões. Se trabalhas a recibos verdes, as regras de retenção são outras; tens o resto da organização do dinheiro nesse caso no artigo sobre finanças para freelancers e recibos verdes.

E no IRS de 2027, o que acontece?

A parte que convém saber antes de gastar: o que não for retido em novembro não desaparece das contas. A retenção é só um adiantamento. O imposto que deves sobre os rendimentos de 2026 só é calculado quando entregares a declaração, entre abril e junho de 2027.

Nesse momento, as Finanças comparam o imposto devido, já com as taxas novas, com tudo o que te foi retido ao longo do ano. Se te retiveram mais do que devias, recebes reembolso. Se te retiveram menos, pagas a diferença. A retenção mais baixa de novembro entra nessa conta e, por isso, pode mexer no valor do teu reembolso de 2027. O resultado depende da situação de cada pessoa.

Se costumas contar com o reembolso para alguma coisa (as férias ou um seguro anual), não o dês como garantido no valor dos anos anteriores. Tens tudo sobre prazos e valores no artigo sobre quando cai o reembolso do IRS, e o passo a passo da declaração em como entregar o IRS sem erros.

O que fazer com o dinheiro a mais do IRS em novembro

Novembro é o mês da Black Friday e das primeiras compras de Natal. É fácil este dinheiro desaparecer em compras que não estavam previstas. Antes de ele cair na conta, decide para onde vai, pela ordem de sempre:

  1. Dívidas caras primeiro. Se tens cartão de crédito ou crédito pessoal com juros altos, amortizar uma parte é a forma mais segura de render este dinheiro. O caminho completo está no guia como sair das dívidas.
  2. Depois, o fundo de emergência. Se ainda não tens uma reserva para os imprevistos, este é um bom começo. Quanto juntar e onde está no guia do fundo de emergência.
  3. Só depois, o Natal. Se parte deste dinheiro for para prendas, decide o valor agora e mete-o no teu orçamento familiar do mês, como mais uma linha com teto.

E se és tu quem faz as contas da casa, aproveita para confirmar os valores do recibo de novembro: a linha do IRS deve vir a metade. Se não vier, fala com os recursos humanos.

Se o dinheiro a mais de novembro te fizer querer pôr as contas da casa em ordem de vez, o método está no ebook Orçamento Familiar Simplificado: a regra 50/30/20 adaptada a Portugal, como cortar custos sem perder o que gostas, o fundo de emergência e como automatizar a poupança. Custa 7 €.

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Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento fiscal personalizado. Para o teu caso concreto, confirma junto dos recursos humanos da tua empresa, da Autoridade Tributária ou de um contabilista certificado.

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