Se tens menos de 35 anos e trabalhas em Portugal, há uma isenção de IRS que pode valer-te centenas — ou mesmo milhares — de euros por ano. Chama-se IRS Jovem, existe desde 2020, e ainda há muita gente que não sabe que tem direito a ela.
Em 2026, o IRS Jovem deu um salto importante: passou a estar integrado no IRS Automático pela primeira vez. Ou seja, se reunires as condições, o Portal das Finanças pode aplicar a isenção automaticamente — sem teres de preencher nada à mão.
O Que É o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal especial que isenta parcialmente os rendimentos do trabalho de jovens entre 18 e 35 anos, durante os primeiros anos de atividade profissional.
A lógica é simples: o Estado quer reter jovens qualificados em Portugal e ajudar quem está a começar a carreira a ter mais dinheiro disponível todos os meses.
A isenção aplica-se aos rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e da Categoria B (recibos verdes).
Quanto Podes Poupar?
A isenção é progressiva — maior no 1.º ano e vai diminuindo:
| Ano de atividade | Isenção sobre o rendimento |
|---|---|
| 1.º ano | 100% (até 40 x RMMG) |
| 2.º ano | 75% (até 30 x RMMG) |
| 3.º ano | 50% (até 20 x RMMG) |
| 4.º ano | 25% (até 10 x RMMG) |
O RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida) em 2026 é 920€. Ou seja, no 1.º ano, a isenção aplica-se a rendimentos até 36.800€ — o que cobre a esmagadora maioria dos salários de entrada no mercado de trabalho.
Se ganhas 1.500€ brutos por mês no primeiro ano de trabalho, a isenção pode representar uma poupança de cerca de 2.000€ a 3.000€ em IRS — dependendo do escalão.
Quem Tem Direito?
Para beneficiares do IRS Jovem em 2026, tens de cumprir todos estes requisitos:
- Ter entre 18 e 35 anos (inclusive) no final do ano a que respeita o IRS
- Ter completado um ciclo de estudos de nível 4 ou superior (12.º ano, licenciatura, mestrado, etc.)
- Não ter beneficiado do IRS Jovem além do limite de 10 anos
- Não seres dependente em termos fiscais de outra pessoa
O benefício é válido por um máximo de 10 anos consecutivos ou interpolados, desde que mantenhases os requisitos.
E se Saíste de Portugal e Regressaste?
Se emigraste e regressaste, podes beneficiar do IRS Jovem desde que ainda estejas dentro dos 35 anos e do limite de anos de benefício. É um pormenor que muitos regressados desconhecem.
Como Declarar o IRS Jovem em 2026
Opção 1 — IRS Automático (novidade 2026)
Pela primeira vez, o IRS Automático inclui o IRS Jovem. Se o Portal identificar que reúnes os requisitos, vai apresentar uma proposta já com a isenção calculada. Verifica o valor e aceita com um clique.
Opção 2 — Declaração Manual
Se o IRS Automático não estiver disponível para a tua situação, segue estes passos:
- Acede ao Portal das Finanças e inicia a declaração de IRS
- Vai ao Anexo A (trabalho dependente) ou Anexo B (independente)
- Assinala que beneficias do IRS Jovem
- Indica o ano de início de atividade — o sistema calcula automaticamente a percentagem de isenção
Se tiveres dúvidas sobre qual o “1.º ano”, o que conta é o primeiro ano em que obtiveste rendimentos da Categoria A ou B — não necessariamente o ano em que terminaste os estudos.
IRS Jovem vs. Prémio Salarial: Podes Acumular?
Em 2026 mantém-se o Prémio de Produtividade, que permite às empresas pagar bónus com taxa de IRS reduzida a 10%.
A dúvida mais comum: podes beneficiar do IRS Jovem e do Prémio Salarial ao mesmo tempo?
A resposta é sim, mas com regras específicas. O IRS Jovem aplica-se ao rendimento base; o prémio tem o seu próprio regime. Na prática, o benefício total pode ser significativo — mas o cálculo exato depende do teu salário e do valor do prémio. Confirma com o departamento de recursos humanos da tua empresa como está a ser tratado na retenção na fonte.
O Que Muda em 2026
- Integração no IRS Automático — muito mais fácil de aplicar para quem tem situação simples
- Limite de rendimentos atualizado — o RMMG subiu para 920€, aumentando o teto de isenção
- Retenção na fonte automática — as tabelas já incorporam o benefício para quem comunica à entidade patronal que reúne os requisitos
Perguntas Frequentes
Sou recém-licenciado e vou trabalhar pela primeira vez em 2025. Em que ano começo a contar?
O 1.º ano é o ano em que obtens os primeiros rendimentos do trabalho. Se começaste a trabalhar em 2025, aplicas o IRS Jovem na declaração de 2026 (referente a 2025) com isenção de 100%.
Posso beneficiar se trabalho por recibos verdes?
Sim. O IRS Jovem aplica-se tanto a trabalho dependente (Categoria A) como a trabalho independente (Categoria B).
O IRS Jovem reduz o reembolso ou aumenta-o?
Depende de como foi feita a retenção ao longo do ano. Se a tua entidade patronal já aplicou a retenção correta com o benefício, o reembolso pode ser semelhante. Se não aplicou, o IRS Jovem vai aumentar o reembolso na declaração anual.
E se trabalhei em dois países?
Situações com rendimentos no estrangeiro têm regras específicas de dupla tributação. Neste caso, convém consultar um contabilista.
Conclusão
O IRS Jovem é uma das poucas vantagens fiscais genuínas que existem em Portugal para quem está a começar. Nos primeiros 4 anos de carreira, pode representar uma poupança acumulada entre 5.000€ e 10.000€ — dependendo do salário.
Não precisas de fazer nada complicado. Precisas apenas de saber que existe, verificar se reúnes as condições e garantir que aparece na tua declaração.
Preferes ver do que ler?
Expliquei o IRS Jovem em detalhe no canal do YouTube.
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