Herança em Portugal: guia financeiro do que fazer

Perder um familiar já é difícil o suficiente sem teres de lidar com prazos fiscais, papelada e decisões sobre imóveis que ficam por dividir durante anos. E há uma mudança grande a caminho: o Governo aprovou uma reforma que vai permitir a um único herdeiro forçar a venda de um imóvel retido numa herança indivisa, algo que antes exigia o acordo de todos.

Vamos por partes: o que precisas de saber sobre prazos fiscais, quem paga impostos numa herança, e o que muda com a nova lei.

Os prazos que não podes perder

Quando alguém falece, os herdeiros têm de comunicar o óbito e participar o Imposto do Selo à Autoridade Tributária até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento. Esta obrigação aplica-se a imóveis, depósitos bancários, veículos e outros bens relevantes, e usa-se o Modelo 1 do Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas.

É um dos prazos mais críticos de todo o processo. Ultrapassá-lo gera coimas e juros de mora, e o cabeça de casal, a pessoa que representa a herança perante as Finanças, é quem fica responsável por garantir que isto é feito a tempo.

Quem paga imposto e quem está isento

O Imposto de Selo é o tributo que incide sobre heranças e doações em Portugal, com uma taxa geral de 10% sobre o valor dos bens transmitidos.

A boa notícia é que a maioria das transmissões entre familiares diretos está isenta: cônjuges, unidos de facto, filhos e netos não pagam este imposto. Já pais, irmãos, tios e pessoas sem grau de parentesco com o falecido têm de pagar os 10%.

O erro mais caro que os herdeiros cometem

Muita gente assume que pode movimentar contas bancárias ou vender imóveis da herança antes de a partilha estar formalizada. Isto é ilegal, e é um dos erros mais frequentes neste processo.

Outro erro comum é ignorar as dívidas do falecido. Os herdeiros respondem por essas dívidas até ao valor dos bens herdados, a não ser que optem por renunciar à herança. Se há sinais de que o património tem mais dívidas do que bens, vale a pena pedires aconselhamento antes de aceitares a herança.

A grande mudança: heranças indivisas deixam de ficar bloqueadas para sempre

Uma herança indivisa acontece quando os bens deixados por quem faleceu, normalmente imóveis, ainda não foram formalmente divididos entre os herdeiros. Até agora, bastava um único herdeiro recusar-se a vender ou a chegar a acordo para bloquear indefinidamente qualquer decisão sobre a casa ou o terreno.

Isto tem um peso real na economia portuguesa: há cerca de 3,4 milhões de imóveis rústicos e aproximadamente 500 mil habitações urbanas retidas em impasses sucessórios deste tipo, muitos deles em boas condições mas fechados há anos.

A reforma aprovada, integrada no pacote “Construir Portugal”, cria um novo Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa. Na prática, decorridos dois anos desde a aceitação da herança, qualquer herdeiro, incluindo o cônjuge viúvo, pode pedir judicialmente a venda do imóvel a valor de mercado, mesmo sem o acordo dos restantes.

Há exceções importantes: o mecanismo não se aplica quando o imóvel é a morada de família, quando a herança está insolvente, ou quando há herdeiros incapazes ou de paradeiro incerto. O Governo tem sido claro ao dizer que esta lei não obriga ninguém a dividir a herança, apenas cria um incentivo para que os herdeiros cheguem a acordo antes de chegarem a este ponto.

O que fazer se estás numa herança indivisa há anos

Se há uma casa ou terreno herdado que está parado por falta de acordo, o primeiro passo é sempre tentar o entendimento direto com os outros herdeiros, porque continua a ser a solução mais rápida e barata. Se isso não for possível, esta nova lei passa a dar-te uma saída depois de dois anos de impasse, o que antes simplesmente não existia.

Vale também a pena confirmares desde já se todas as obrigações fiscais da herança estão em dia, porque atrasos nesta frente podem complicar qualquer venda futura, seja por acordo ou pelo novo mecanismo judicial.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui o aconselhamento de um advogado ou contabilista certificado. Cada herança tem particularidades próprias que podem alterar o que se aplica ao teu caso.

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